quinta-feira, 12 de março de 2020

Receita já recebeu mais de 11% das declarações do IR esperadas Prazo para o envio vai até as 23h59 do dia 30 de abril. Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações.

A Receita Federal informou que recebeu mais de 3,8 milhões de declarações de Imposto de Renda até esta quinta-feira (12), 11º dia de entrega. O número corresponde a cerca de 11% das 32 milhões de declarações esperadas pelo órgão.

O prazo para o envio vai até as 23h59 do dia 30 de abril. O sistema da Receita Federal para receber as declarações funciona 20 horas por dia – fica indisponível somente na madrugada, entre 1 hora e 5 horas.

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

Quem deve declarar?

- Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

- Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

-Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;

- Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

  fonte: G1

quarta-feira, 11 de março de 2020

IRPF 2020: Como retificar uma declaração do Imposto de Renda? Contribuinte tem prazo de cinco anos para corrigir informações prestadas à Receita Federal. Forma de tributação só pode ser alterada dentro do prazo de envio da declaração.

Enviar a declaração do imposto de renda com erros de preenchimento ou faltando alguma informação é algo comum entre os contribuintes. E corrigir o erro é mais fácil do que parece. A Receita Federal permite a retificação das informações prestadas de modo prático, bastando utilizar o mesmo Programa Gerador da Declaração.

Na tela inicial do programa o contribuinte tem que informar qual tipo de declaração deseja fazer, se a Declaração de Ajuste Anual ou a Declaração Retificadora. Basta selecionar a segunda opção para corrigir ou completar a declaração já enviada. Em seguida, deve-se preencher a declaração com todas as informações devidamente corrigidas.

SAIBA TUDO SOBRE O IMPOSTO DE RENDA 2020

De acordo com a Receita Federal, a declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente. Assim, o contribuinte precisa se certificar de que preencheu todos os dados necessários de forma completa e correta.

“Na declaração retificadora o contribuinte pode retificar tudo, inclusive a renda, além de incluir qualquer recibo médico que por ventura tenha esquecido ou excluir alguma informação que ele percebeu ter informado com erro”, explicou o professor Claudio Sameiro, que é coordenador do curso de pós-graduação na área contábil da Universidade Veiga de Almeida.

O professor enfatizou que o próprio programa gerador da receita alerta ao contribuinte sobre eventuais erros ou inconsistências. “Dependendo da inconsistência ele nem consegue enviar e declaração. Outras só vão ser detectadas depois, durante o processamento das informações”, explicou.

A orientação ao contribuinte, ao perceber que havia erros na declaração enviada, é a de fazer a retificação o quanto antes. “Se for um dado relevante ele tem que fazer [a retificação] rápido, porque a correção pode até aumentar o que ele terá de restituição ou diminuir o valor do imposto a pagar”, enfatizou Simeiro.

“Mas, se a informação que ele tem a retificar não for muito relevante, como a grafia errada do endereço, por exemplo, é melhor que ele aguarde para enviar a retificadora. Isso porque quando ele envia a retificadora a Receita faz um novo processamento, o que pode postergar o lote no qual o contribuinte irá receber a sua restituição”, acrescentou o professor.

Simeiro destacou que dentro do prazo de envio da declaração, que em 2020 se encerra no dia 30 de abril, é permitido ao contribuinte alterar, na declaração retificadora, o modelo de tributação desejado: por deduções legais, a chamada declaração completa, ou por desconto simplificado. Passado o prazo, ele não poderá mais fazer essa alteração.

Veja passo a passo de como fazer uma declaração simples

Segundo a Receita Federal, o contribuinte tem prazo de cinco anos para fazer uma declaração retificadora. Neste período, só não possível retificar a declaração do exercício que estiver sob procedimento de fiscalização, ou seja, se estiver na chamada malha fina.

Veja abaixo observações feitas pela Receita Federal sobre a declaração retificadora:

A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.

Para fins de priorização no pagamento das restituições será considerada como data de apresentação da declaração a data do envio da retificadora, e não a data de apresentação da declaração original.
Não é possível retificar a declaração do exercício que estiver sob procedimento de fiscalização.

O contribuinte com declaração retida em malha, que tenha agendado atendimento, não poderá retificar a declaração do exercício após a entrega dos documentos à Receita Federal.

Fonte: G1

terça-feira, 10 de março de 2020

Imposto de Renda: Sem dedução, declaração de gasto com empregado doméstico não é mais necessária Até 2019, a Receita Federal permitia a dedução, no valor do imposto a pagar, de gastos com o pagamento do INSS de empregados domésticos

O contribuinte não precisa mais de fazer a declaração dos gastos com Previdência de empregados domésticos no Imposto de Renda neste ano. A mudança se dá porque o governo acabou com a possibilidade de deduzir os desembolsos na declaração de ajuste.

De acordo com a Adriana Lacerda, sócia da área tributária do Gameiro Advogados, o contribuinte, no entanto, segue com a obrigação de fazer a declaração do e-Social, que informa, por exemplo, os salários de trabalhadores de doméstica e contribuição previdenciária.

Até 2019, a Receita Federal permitia a dedução, no valor do imposto a pagar, de gastos com o pagamento do INSS de empregados domésticos. No ano passado, a dedução máxima permitida era de R$ 1.200,32.

O ministério da Economia decidiu acabar com benefício para ajudar no desempenho das contas públicas. A expectativa é de alta de R$ 700 milhões na arrecadação. Em 2019, o benefício levou a uma renúncia fiscal de cerca de R$ 674 milhões.

A medida que possibilitava a dedução foi aprovada pela primeira vez em 2006 para incentivar a formalização dos empregados domésticos, mas tinha como prazo final o ano-calendário 2018, ou seja, a declaração entregue em 2019. Para permanecer o benefício tinha que ser prorrogado pelo Congresso Nacional.

O Senado Federal chegou a aprovar em outubro de 2019 um projeto de lei prorrogando o benefício até 2024, mas a proposta não foi votada na Câmara dos Deputados.

FONTE: G1

segunda-feira, 9 de março de 2020

Receita já recebeu mais de 2,46 milhões de declarações do Imposto de Renda 2020 Prazo para o envio vai até as 23h59 do dia 30 de abril. Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações

A Receita Federal informou que recebeu mais de 2,46 milhões de declarações de Imposto de Renda até as 11 horas desta segunda-feira (9), quarto dia de entrega. Ao todo, são esperadas 32 milhões de declarações – volume 5% maior que no ano passado.
Do total de documentos entregues até agora, 724 mil são de São Paulo (29,4%), seguido do Rio de Janeiro, com 225 mil (9,1%), e Minas Gerais, 206 mil (8,3%). Depois, aparecem o Rio Grande do Sul, com 139 mil declarações (5,68%), e Paraná, 122 mil (4,96%).
De acordo com os números, a Receita tem recebido, em média, 34 mil declarações por hora. Na segunda (2), entre as 8 e 9 horas, houve o maior pico até momento. Foram 89 mil documentos apresentados em 60 minutos.
O prazo para o envio vai até as 23h59 do dia 30 de abril. O sistema da Receita Federal para receber as declarações funciona 20 horas por dia – fica indisponível somente na madrugada, entre 1 hora e 5 horas.
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.


FONTE: G1

quinta-feira, 5 de março de 2020

IR 2020: O que mudou? Veja as novidades no Imposto de Renda deste ano Redução do número de lotes de restituições, novos campos obrigatórios e fim da dedução da contribuição ao INSS de emprego doméstico estão entre principais novidades.

Embora as principais regras continuem as mesmas, a declaração do Imposto de Renda 2020 traz algumas novidades em relação ao ano passado para os contribuintes.

Neste ano, o prazo para entrega da declaração se estenderá até o dia 30 de abril. A Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações dentro do prazo legal.

SAIBA TUDO SOBRE O IMPOSTO DE RENDA 2020

O programa para o preenchimento da declaração do IR 2020 informa as novidades deste ano logo no momento em que o contribuinte abre a tela.

  VEJA AS MUDANÇAS

Patrões não poderão mais deduzir gastos empregados domésticos

Uma das novidades na declaração do IR deste ano é que a dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos não será mais permitida. O benefício levou a uma renúncia fiscal de cerca de R$ 674 milhões em 2019 e não foi prorrogado. Com o fim da dedução da contribuição patronal paga ao INSS pelo empregador, a estimativa do Ministério da Economia é de elevar a arrecadação em aproximadamente R$ 700 milhões.

Doação a fundo destinado ao Estatuto do Idoso

A partir desse ano é possível realizar a doação a fundos de idosos diretamente na declaração do IR (e não somente no ano-base 2019), por meio de DARF cod 9090, até o limite individual de 3% do imposto devido. Assim, não há mais a necessidade do desembolso durante todo o ano anterior.

Vale lembrar, porém, que o somatório das doações para fundos relacionados ao Estatuto do Idoso e ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) está limitado a 6% do imposto devido apurado na declaração em conjunto com as doações efetuadas no decorrer do ano-calendário de 2019, incluindo também as relativas à cultura e incentivo à atividade audiovisual e ao desporto.


Aqueles contribuintes que quiserem destinar parte do seu imposto devido a alguma instituição poderão fazê-lo diretamente na ficha de “Doações Diretamente na Declaração".

Prazo ampliado para débito automático

A Receita ampliou este ano o prazo para quem tenha imposto a pagar e desejar pagar todas as parcelas no débito automático. Foi estendido até o dia 10 de abril o prazo para quem entregar a declaração e desejar pagar a primeira quota do imposto de renda já via débito bancário. Até o ano passado, esse prazo era até o final de março.


Quem entregar a declaração a partir de 11 de abril e tiver imposto a pagar terá que pagar a primeira parcela através de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) – o débito automático só será autorizado a partir da segunda parcela.

Restituição chegará antes

O calendário de restituições começará mais cedo neste ano: serão 5 lotes e não 7, como ocorreu até o ano passado.

O primeiro lote está programado para o dia 29 de maio, com o último lote previsto para 30 de setembro. Para efeitos de comparação, no ano passado as restituições iniciaram no dia 17 de junho, com o último lote sendo depositado no dia 16 de dezembro.


As restituições serão priorizadas pela data de entrega da declaração do Imposto de Renda. Vale lembrar que idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

Dados mais detalhados e novos campos obrigatórios
O programa gerador do IR 2020 traz campos novos. Para as informações bancárias de conta corrente ou poupança foi incluído o campo de código do banco, o que não havia até o ano passado.

"Essa informação vai facilitar a identificação das contas para restituição ou débito automático em caso de imposto devido, pois o contribuinte poderá buscar os bancos cadastrados na ficha de bens e direitos, que já estiverem pré-cadastrados", explica a contadora e professora do Centro Universitário Internacional Uninter, Paolla Hauser.


Neste ano, há também um novo campo obrigatório para determinados bens e direitos. Ao informar os dados de contas bancárias e aplicações financeiras, por exemplo, o contribuinte terá que informar se o bem pertence ao titular ou a um dependente, e o CNPJ ou CPF relacionado ao item

Dados mais detalhados e novos campos obrigatórios

O programa gerador do IR 2020 traz campos novos. Para as informações bancárias de conta corrente ou poupança foi incluído o campo de código do banco, o que não havia até o ano passado.

"Essa informação vai facilitar a identificação das contas para restituição ou débito automático em caso de imposto devido, pois o contribuinte poderá buscar os bancos cadastrados na ficha de bens e direitos, que já estiverem pré-cadastrados", explica a contadora e professora do Centro Universitário Internacional Uninter, Paolla Hauser.


Neste ano, há também um novo campo obrigatório para determinados bens e direitos. Ao informar os dados de contas bancárias e aplicações financeiras, por exemplo, o contribuinte terá que informar se o bem pertence ao titular ou a um dependente, e o CNPJ ou CPF relacionado ao item..

Matrícula de imóvel e número do Renavam seguem opcionais

Já informações complementares de bens e direitos, como número de matrícula, IPTU e data de aquisição de imóveis, além do número do Renavam de veículos e aeronaves, continuam opcionais, segundo a Receita.


Vale lembrar que, como em anos anteriores, para a elaboração e transmissão da declaração é preciso informar número do recibo do ano passado, relativo ao envio da declaração do IR 2019, ano-calendário 2018.

Rendimentos recebidos acumuladamente - isenção 65 anos

Neste ano, é possível informar na ficha "Rendimentos recebidos acumuladamente" o valor da parcela isenta para aposentados e pensionistas com mais de 65 anos.


A Receita explica, porém, que essa isenção somente será aplicada caso o contribuinte selecione a opção "Ajuste Anual" com forma de tributação do rendimento recebido acumuladamente. Caso seja selecionada a opção "tributação exclusiva na fonte", essa parcela será somada ao rendimento tributável.

FONTE: G1